Certificação dos dispositivos de monitorização relativos ao ensino da condução

Data: 03 de Fevereiro de 2016

Deliberação do Conselho Diretivo de 12 de janeiro o de 2015.

Nos termos do  n.º 10 do artigo 7.º da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho, o Conselho Diretivo do IMT aprovou por Deliberação as condições de certificação dos dispositivos de monitorização e de acesso à aplicação informática de registo de dados relativos ao ensino da condução.

Esta Deliberação será publicada em Diário da República.