Data: 11 de Agosto de 2014
Legislação que aprova o modelo de dístico de identificação para estes veículos.
Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 10104/2014, de 6 de agosto, que aprova o modelo de dístico de identificação a ostentar nos veículos pronto-socorro.
De acordo com o n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 25/2014, de 14 de fevereiro, os veículos utilizados pelos prestadores de serviços com veículos pronto-socorro devem ostentar dístico de identificação.
Esse dístico deve ser colocado em posição fixa e visível, um na parte da frente e outro na retaguarda do veículo, em conformidade com o modelo e com as caraterísticas definidos no presente despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I.P.
Pode consultar aqui mais informação sobre veículos pronto-socorro.