Data: 15 de Janeiro de 2024
Esclarecimentos e errata:
– O modelo de requerimento sugerido pelo IMT, não é obrigatório;
– No ponto 1 alínea g) e ponto 2 da deliberação IMT-CD/2024/36 onde se lê Anexo I deve ler-se Anexo II;
– O documento sobre o cumprimento dos limites às instalações dos centros nos termos do artigo 5º não se aplica às
entidades a que se refere o art.º 34.º;
– As garantias bancárias que têm prazo de validade têm de ser substituídas.