Data: 08 de Setembro de 2010
Foi publicado hoje em Diário da República o Despacho que subdelega nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovação das minutas dos acordos a celebrar, no âmbito da implementação do «passe sub23 @superior.tp»
Através do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23 @superior.tp», o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2009. O novo título confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos, inclusive, a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira, a suportar pelo Estado. O n.º 4 do artigo 3.º do mencionado decreto-lei, estabelece que as compensações financeiras a atribuir são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte, bem como com os municípios aderentes.
Assim, o Despacho nº 14073/2010, de 8 de Setembro, hoje publicado, subdelega nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes a competência para aprovar as minutas dos acordos a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, e entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp», bem como para designar os representantes do Estado na outorga do mesmo.