Passe 4_18@escola e passe sub23@superior – novas condições (Portaria n.º 249-A/2018)

Data: 11 de Setembro de 2018

Foi publicada no Diário da República, 1.ª série, nº 172, a Portaria n.º 249-A/2018, de 6 de setembro, que altera as condições da atribuição do passe «4_18@escola.tp», e as condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp».

O passe 4_18 destina-se aos  estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de  transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. A Portaria n.º 249-A/2018 aplica-se à aquisição dos passes «4_18@escola.tp» para a utilização dos transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2018, sendo que o mesmo terá os seguintes descontos:

a) 60 % para os estudantes beneficiários do Escalão «A» da Ação Social Escolar;

b) 25% para os restantes estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade.