Promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes – Decreto-Lei publicado em Diário da República

Data: 29 de Dezembro de 2010

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.

O Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de Dezembro, hoje publicado, vem estabelecer, na sequência da Estratégia Nacional para a Energia (ENE 2020), o enquadramento legal relativo à aquisição ou locação por entidades públicas de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.

Este Decreto-Lei vem prever, nomeadamente, que as entidades públicas ficam obrigadas, aquando da aquisição ou locação de veículos, a ter em conta os impactos energéticos e ambientais dos mesmos, relativamente a:

a) Consumo de energia;
b) Emissões de CO2;
c) Emissões de NOx, NMHC – hidrocarbonetos não metanos e partículas.

O presente Decreto-Lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.

Ainda neste âmbito, a Comissão Europeia lançou, no início deste mês, o Clean Vehicle Portal, um site que fornece informações sobre legislação relativa a regimes de incentivo à compra de veículos não poluentes e energeticamente eficientes em todos os Estados-Membros e que permite aceder à maior base de dados de veículos da Europa.