Publicação da Portaria nº 434/2016, relativa a financiamento aos Municípios para ações de implementação do RJSPTP

Data: 21 de Novembro de 2016

Foi publicada, na 2ª série do Diário do República de 18 de novembro de 2016, a Portaria nº 434/2016, relativa ao financiamento aos Municípios previsto no n.º 2 do artº 4.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE).

Os Municípios não integrados nas Áreas Metropolitanas, sem prejuízo de terem delegado as suas competências de autoridade de transportes na respetiva CIM, são as entidades beneficiárias deste mecanismo de financiamento. No âmbito das suas competências e atribuições próprias e no cumprimento do RJSPTP, os Municípios podem decidir a transferência dos montantes que foram atribuídos para a entidade de nível supramunicipal. 

Nos termos do nº 2 do artº 4º da referida Portaria, “cada um dos municípios com direito ao financiamento previsto na presente portaria, deve informar o IMT, I. P., através do envio do documento comprovativo do IBAN de uma conta bancária do município, assinado pelo respetivo representante legal, para efeitos de transferência do financiamento a conceder pelo IMT, I. P.”

Tal informação da referência da conta bancária do Município deve ser feita, impreterivelmente até 30 de novembro de 2016, para o seguinte endereço de correio eletrónico deste Instituto, criado especificamente para o efeito:

transf_municipios@imt-ip.pt