Regime Especial de IVA dos Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias publicado em Diário da República

Data: 01 de Abril de 2009

A Lei que aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias foi hoje publicada em Diário da República.

Os sujeitos passivos susceptíveis de ser abrangidos por este regime que pretendam, desde a data da entrada em vigor do mesmo, exercer a opção prevista no n.º 1 do seu artigo 7.º, devem proceder à comunicação nele prevista até ao final do mês seguinte.

Estão abrangidas pelo regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias as prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, tal como definidas no Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro.

O diploma não se aplica às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias em relação às quais o sujeito passivo e devedor do imposto ao Estado seja o destinatário dos serviços.

A Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.