Data: 25 de Novembro de 2015
Deliberação do Conselho Diretivo de 06 de novembro de 2015.
Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP) , aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, o Conselho Diretivo do IMT aprovou uma Deliberação, na qual se determina que os serviços públicos de transporte de passageiros (carreiras outorgadas ao abrigo do Regulamento de Transportes em Automóveis) em exploração à data da entrada em vigor do RJSPTP são alvo de registo obrigatório no Sistema de Informação Geográfica de Gestão de Carreiras (SIGGESC), cabendo aos operadores de transporte proceder a esse registo. Esta Deliberação será publicada em Diário da República.