Sistema Tarifário da Área Metropolitana do Porto

Data: 17 de Maio de 2011

Foi hoje publicado em Diário da República um Despacho que permite a simplificação do sistema tarifário da Área Metropolitana do Porto (AMP).

No Despacho n.º 7346/2011, de 17 de Maio, hoje publicado, é determinado que os operadores de transporte colectivo de passageiros da AMP procederão à adopção generalizada do sistema de unidades intermodais de transporte pré-carregáveis no denominado sistema Andante.

Além disso, este processo de adesão deverá ser efectuado em conjugação com a implementação de uma adequada simplificação tarifária, a completar até final de 2011.

A Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto (AMTP), em colaboração com todos os operadores de transporte colectivo de passageiros e com o TIP – Transportes Intermodais do Porto, deverá apresentar, ao Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, no prazo de 90 dias:

  • A definição dos princípios de utilização das unidades intermodais em cada operador, incluindo os requisitos técnicos e processuais subjacentes à sua implementação e correcto funcionamento;
  • A definição dos princípios de simplificação tarifária, associados às unidades intermodais e a forma da sua concretização por cada operador;
  • O planeamento e calendarização das acções necessárias à plena generalização das unidades de transporte com simplificação tarifária, até Dezembro de 2011, incluindo a sua adequada divulgação pelo público.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.