Data: 23 de Dezembro de 2013
Legislação que determina a percentagem máxima de aumento médio nos preços dos títulos dos transportes coletivos de passageiros.
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Despacho normativo n.º 10-A/2013, publicado em Diário da República a 20 de dezembro, fixa em 1,0% a percentagem máxima de aumento médio nos preços atualmente praticados para os títulos relativos aos transportes coletivos rodoviários interurbanos de passageiros até 50 km, para os títulos de transporte nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, para os títulos relativos aos transportes ferroviários urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 km e para os títulos relativos aos transportes fluviais.
O
Despacho n.º 213/2014 do IMT, I.P., aprova os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 kms.
Os novos preços dos títulos de transporte podem ser aplicados a partir de 1 de janeiro de 2014.