Data: 14 de Abril de 2009
As empresas interessadas na atribuição dos incentivos financeiros como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias têm até dia 29 de Abril para apresentar as suas candidaturas.
As candidaturas devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa.
O montante orçamentado no PIDDAC do IMTT para este incentivo é de 10 milhões de euros.
Estes incentivos são justificados pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, aliada à elevada proporção de veículos de idade mais elevada, com forte incidência negativa na rentabilidade deste sector, baixa eficiência energética e impactes para a saúde pública e ambiental preocupantes.
Nos termos do despacho da Secretária de Estado dos Transportes, podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota, após a data da publicação do despacho, calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.
Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa e estejam licenciados em seu nome, há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.
O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto e encontra-se fixado nas tabelas constantes do despacho, podendo atingir até 12.500 euros (mais 30 por cento para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados da sua frota).
O montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros (limite que será elevado para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados).
A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos far-se-á através da aplicação de uma fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa.
Prefere a empresa que obtiver maior pontuação. Se da aplicação da fórmula resultar empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.
As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, até 29 de Abril, através do preenchimento de duas fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhadas dos seguintes documentos:
• Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
• Certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
• Certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.
O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
• Pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
• Certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;
• Certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, que demonstrem que a situação contributiva se encontra regularizada, para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei nº. 411/91, de 17 de Outubro.
As empresas que optem pela exportação definitiva do veículo deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento supra referido.
Realça-se que as empresas beneficiárias destes incentivos não podem, durante três anos, aumentar a capacidade de carga da frota (veículos pesados e ligeiros), remanescente após o abate dos veículos objecto de incentivo.
Ficha de Apresentação de Candidatura – Empresa
Ficha de Apresentação de Candidatura – Veículo