As entidades que exploram as instalações por cabo para o transporte de pessoas têm de cumprir permanentemente as condições definidas no Relatório de Segurança e manter os requisitos da capacidade técnica e da cobertura da responsabilidade civil.

O cumprimento das condições e o preenchimento dos requisitos são reapreciados trienalmente pelo IMT, após vistoria a realizar pelo Instituto, sem prejuízo da realização, em qualquer momento, de ações de fiscalização.

O incumprimento das condições ou o não preenchimento dos requisitos, poderá determinar a suspensão da exploração da instalação até ao restabelecimento dos elementos em falta.

As entidades que exploram instalações de transporte por cabo devem, com pelo menos 2 meses de antecedência da caducidade da autorização de exploração, remeter, por email (ansf@imt-ip.pt), pedido de renovação com os seguintes elementos:

  • Requerimento transporte por cabo
  • Relatório de segurança emitido por organismo independente
  • Lista atualizada de pessoal e respetivas aptidões médica e psicológica
  • Manual de manutenção atualizado
  • Seguro de responsabilidade civil

Legislação, Guias e Requerimentos

Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.

Guia do Requerente

Requerimento Transporte por cabo

Regulamento (EU) 2016/424 relativo às instalações por cabo

Decreto-Lei n.º 34/2020 relativo às instalações por cabo

Regulamento n.º 227/2012 relativo à conceção e autorização de instalações por cabo