Esta licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando se pretende conduzir veículos de aluguer.

Quem pode solicitar a licença internacional de condução?   

  • Titulares de carta de condução nacional ou emitida por outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que estejam válidas.

Para que serve a licença internacional de condução e qual o prazo da sua validade?

  • A Licença Internacional de Condução permite ao seu titular conduzir legalmente veículos da categoria para a qual se encontra habilitado com a carta de condução nacional em países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
  • Esta licença apenas é válida fora do território nacional. É emitida pelo período máximo de um ano, salvo se o título de condução que a suporta tiver validade inferior. Neste caso, a licença internacional de condução terá a mesma validade da carta de condução.
  • Deve ser sempre acompanhada da carta de condução que lhe deu origem.

Quais os documentos necessários para requerer a licença internacional de condução?

Documentos:

  • Título de condução original e válido (ver os termos quando o requerente esteja ausente do país);
  • Documento de identificação;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Uma fotografia atual (tipo passe), a cores, com fundo liso e claro.
  • Formulário Modelo 1 IMT, sempre que a formalização do pedido seja efetuada por terceiros;
  • Autorização/procuração termos previstos na Deliberação nº 326/2023, de 21 de março com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação nº 334/2023, de 26 de Abril sempre que o pedido não seja apresentado pelo próprio.

Instruções de preenchimento

  • No preenchimento do formulário deverá indicar a pretensão “Outra” e redigir “Licença Internacional de Condução”. 

Onde se pode pedir a licença internacional de condução?

  • Num balcão do IMT, nos termos do Decreto-Lei nº 26080, de 22 de novembro de 1935. Encontre o serviço do IMT mais perto de si, aqui.
  •  Via correio eletrónico, quando o requerente se encontre ausente de Portugal, anexando cópias ou digitalizando os seguintes documentos:
  1. Carta de condução e documento de identificação, com a menção que autoriza o acesso ao IMT.IP da cópia desses documentos., para os devidos efeitos.
  2. Designar, obrigatoriamente, terceiro, que se deslocará aos serviços do IMT, I.P., apresentando documento que comprove poderes para o ato, nos termos da deliberação de atendimento prevista na Deliberação nº 326/2023, de 21 de março, retificada pela Declaração de Retificação 334/2023 de 26 de abril, fotografia atual (tipo passe), a cores do requerente, com fundo liso e claro.
  • No corpo do email o requerente, assumirá, sob compromisso de honra, que na posse da licença internacional de condução emitida, a vai assinar no campo respetivo e remeter, via correio eletrónico, cópia digitalizada da respetiva página. (1- a inserir)

Quanto custa a licença de condução internacional num balcão IMT?

€30

Qual o enquadramento legal da licença internacional de condução?

Informações adicionais

Em Portugal, a Licença Internacional de Condução só tem validade se for apresentada juntamente com o título nacional que a suporta. Se pretende usá-la para conduzir num país estrangeiro, confirme junto das autoridades desse mesmo país em que condições o poderá fazer.