Quem pode solicitar a licença internacional de condução?
- Titulares de carta de condução nacional ou emitida por outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu desde que estejam válidas.
Para que serve a licença internacional de condução e qual o prazo da sua validade?
- A Licença Internacional de Condução permite ao seu titular conduzir legalmente veículos da categoria para a qual se encontra habilitado com a carta de condução nacional em países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
- Esta licença apenas é válida fora do território nacional. É emitida pelo período máximo de um ano, salvo se o título de condução que a suporta tiver validade inferior. Neste caso, a licença internacional de condução terá a mesma validade da carta de condução.
- Deve ser sempre acompanhada da carta de condução que lhe deu origem.
Quais os documentos necessários para requerer a licença internacional de condução?
Documentos:
- Título de condução original e válido (ver os termos quando o requerente esteja ausente do país);
- Documento de identificação;
- Número de Identificação Fiscal;
- Uma fotografia atual (tipo passe), a cores, com fundo liso e claro.
Instruções de preenchimento
- No preenchimento do formulário deverá indicar a pretensão “Outra” e redigir “Licença Internacional de Condução”.
Onde se pode pedir a licença internacional de condução?
- Num balcão do IMT, nos termos do Decreto-Lei nº 26080, de 22 de novembro de 1935. Encontre o serviço do IMT mais perto de si, aqui.
Quanto custa a licença de condução internacional num balcão IMT?
€30
Qual o enquadramento legal da licença internacional de condução?
- Artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro.
- Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.
Informações adicionais
Em Portugal, a Licença Internacional de Condução só tem validade se for apresentada juntamente com o título nacional que a suporta. Se pretende usá-la para conduzir num país estrangeiro, confirme junto das autoridades desse mesmo país em que condições o poderá fazer.