Esta licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando pretende conduzir viaturas de aluguer.
Quem pode solicitar a licença de condução internacional?
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- Titulares de carta de condução válida a nível nacional ou emitida por outros Estados Membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que sejam titulares de carta de condução válida.
- A Licença Internacional de Condução permite ao seu titular conduzir legalmente veículos da categoria para a qual se encontra habilitado com a carta de condução nacional em países não pertencentes à União Europeia ou ao Espaço Económico Europeu, e que sejam signatários das Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário (Convenção de Genebra de 1949 e Convenção de Viena de 1968).
- Esta licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano, se período menor não constar do título de condução nacional.
- Deve ser sempre acompanhada da carta nacional que lhe deu origem.
Quais os documentos necessários para requerer a licença internacional de condução?
Documentos:
- Título de condução original e válido;
- Documento de identificação;
- Número de Identificação Fiscal;
- Uma fotografia atual (tipo passe), a cores, com fundo liso e claro.
- Formulário Modelo 1 IMT, sempre que a formalização do pedido seja efetuada por terceiros;
- Autorização/procuração termos previstos na Deliberação nº 326/2023, de 21 de março com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação nº 334/2023, de 26 de Abril sempre que o pedido não seja apresentado pelo próprio.
Instruções de preenchimento
- No preenchimento do formulário deverá indicar a pretensão “Outra” e redigir “Licença Internacional de Condução”.
Onde se pode pedir a licença internacional de condução?
- Num balcão do IMT, nos termos do Decreto-Lei nº 26080, de 22 de novembro de 1935. Encontre o serviço do IMT mais perto de si, aqui.
Quanto custa a licença de condução internacional num balcão IMT?
€30
Qual a validade da licença de condução internacional?
Um ano contado a partir da data em que é emitida, se a carta de condução que serviu de base à respetiva emissão da licença não apresentar um prazo inferior.
Qual o enquadramento legal da licença internacional de condução?
- Artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro.
- Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.
Informações adicionais
Em Portugal, a Licença Internacional de Condução só tem validade se for apresentada juntamente com o título nacional que a suporta. Se pretende usá-la para conduzir num país estrangeiro, confirme junto das autoridades desse mesmo país em que condições o poderá fazer.