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Aceda a A Minha Carta de Condução. Consulte a última carta emitida e saiba quando tem de revalidar a sua carta de condução.
Os condutores residentes em território nacional:
Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.
Presencialmente:
Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Online:
Através da App ID. GOV:
Os condutores da Categoria B, até aos 50 anos, que tenham ativa a Chave Móvel Digital (CMD), podem efetuar a renovação do documento, em apenas alguns passos, e através do seu smartphone ou outro dispositivo móvel.
Os condutores com CMD ativa vão receber uma SMS para procederem à instalação da App ID.GOV, permitindo assim iniciar de imediato a renovação da Carta de Condução. No caso de já terem instalada a aplicação oficial, recebem apenas uma notificação para darem início ao processo.
As notificações e SMS serão enviadas cerca de cinco meses antes do término da validade do documento, permitindo ao cidadão acompanhar todas as fases do processo na aplicação móvel.
Consulte mais informações aqui.
Escolha de acordo com o grupo em que se inclui:
A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:
Consulte o Manual de Apoio IMT online ou envie um e-mail através do Formulário de Contactos.
Para mais informação, aceda aqui.
A revalidação da restrição 997 não está disponível online.
Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.
Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.