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Aceda a A Minha Carta de Condução. Consulte a última carta emitida e saiba quando tem de revalidar a sua carta de condução.

Os condutores residentes em território nacional:

  • Portadores de cartão de cidadão; ou
  • Com outro documento de identificação, desde que válido, com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Condutores com nacionalidade portuguesa, titulares de carta de condução obtida em território português, residentes em território de um Estado que não seja membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.

Titulares de carta de condução portuguesa com condição de estudante em território nacional há, pelo menos 185 dias, portadores de cartão de cidadão ou de outro documento de identificação com dados iguais aos da base de dados de condutores e com imagem válida no IMT.

Presencialmente:

Deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

  • Carta de condução atual;
  • Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico eletrónico (que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde),  nas seguintes situações:
  1. Se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III.
  2. Em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.
  • Certificado de avaliação psicológica  (emitido por um psicólogo), para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros.

 

Online:

  • Utilize o número de contribuinte e senha do Portal das Finanças para fazer o registo no IMT Online
  • Consulte os parágrafos anteriores desta questão para ver em que situações é necessário apresentar o Certificado de Avaliação Psicológica (que terá de digitalizar) e o atestado médico (que será enviado eletronicamente pelo profissional de saúde).
     

Através da App ID. GOV:

Os condutores da Categoria B, até aos 50 anos, que tenham ativa a Chave Móvel Digital (CMD), podem efetuar a renovação do documento, em apenas alguns passos, e através do seu smartphone ou outro dispositivo móvel.

Os condutores com CMD ativa vão receber uma SMS para procederem à instalação da App ID.GOV, permitindo assim iniciar de imediato a renovação da Carta de Condução. No caso de já terem instalada a aplicação oficial, recebem apenas uma notificação para darem início ao processo.

As notificações e SMS serão enviadas cerca de cinco meses antes do término da validade do documento, permitindo ao cidadão acompanhar todas as fases do processo na aplicação móvel.

  • Carta de condução atual;
  • Cartão de Cidadão atualizado
  • Chave Móvel Digital (CMD)

Consulte mais informações aqui.

A revalidação deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

  • Se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.
  • Se deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 2 anos
  • Se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. – Títulos Caducados há mais de 5 anos e há menos de 10 anos

30 €, ou

15 € a partir dos 70 anos.

Beneficia de desconto de 10%, através do IMTonline
 

  • 15 € para condutores com idade igual ou superior a 70 anos;
  • 30 € para os restantes condutores.
  • Se fizer o pedido através dos serviços do IMT Online, beneficia de 10% de desconto.

Consulte o Manual de Apoio IMT online ou envie um e-mail através do Formulário de Contactos.

Para mais informação, aceda aqui.

A revalidação da restrição 997 não está disponível online.

Os condutores titulares de carta de condução, apenas das categorias B e ou BE, que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças ou de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem ter inscrito, na sua carta de condução, o código nacional 997.

Decreto-Lei n.º 63/2023, de 31 de julho

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.