Data: 21 de Janeiro de 2025
Com a entrada em vigor do novo regime jurídico do serviço público do transporte em táxi, aprovado pelo Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, deixaram de ser emitidas cópias certificadas dos táxis.
Os veículos afetos ao transporte em táxi estão apenas sujeitos à licença a emitir pelas autoridades de transportes competentes (câmaras municipais ou autoridades intermunicipais).