Data: 21 de Janeiro de 2025
Sim, mas só depois dos veículos isentos de distintivos (A e T) existentes à data de publicação do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, serem integrados nos contingentes a definir pelas autoridades de transporte (municípios e autoridades intermunicipais).
Taxa: 20 euros. Através do IMTonline beneficia de desconto de 10%