23. Posso pedir o cancelamento provisório da atividade?

Data: 21 de Janeiro de 2025

O exercício da atividade de transportes em táxi pode ser voluntariamente suspenso, por um período até 365 dias consecutivos, mediante mera comunicação prévia à autoridade de transportes (município ou entidade intermunicipal) local emissora da licença, indicando os motivos para a suspensão e o prazo previsto para a mesma.