Data: 21 de Janeiro de 2025
O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as características destas prejudiquem a conservação do veículo ou a segurança rodoviária.
É obrigatório o transporte sem custo suplementar de cães de assistência, certificados através de distintivo transportado de modo visível. O uso de açaimo não é obrigatório. O transporte pode ser recusado quando o animal apresente sinais manifestos de doença, agressividade, falta de higiene ou outra característica anormal.
O transporte de animais deve ser efetuado em veículos e contentores apropriados à espécie e número de animais a transportar, por forma a que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.
É obrigatório o transporte de carrinhos e acessórios para transporte de crianças e, nos veículos para pessoas com mobilidade reduzida, de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida.