29. Deve existir livro de reclamações no táxi?

Data: 21 de Janeiro de 2025

O Livro de Reclamações físico só é obrigatório na sede da empresa ou em local de atendimento ao público.

Contudo, no táxi deve ser divulgada a possibilidade de efetuar uma reclamação através do Livro de Reclamações Eletrónico – com link para a plataforma e através da App do Livro de Reclamações Eletrónico.

Os táxis devem indicar, em formato visível, as ligações (link e App) ao Livro de Reclamações Eletrónico e o endereço de correio eletrónico de reclamações da AMT (reclamacoes@amt-autoridade.pt), bem como os meios de resolução alternativa de litígios existentes e mencionar o direito do consumidor à arbitragem necessária.