Data: 21 de Janeiro de 2025
Apenas podem ser recusados serviços se os mesmos implicarem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista, ou os serviços sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de ser perigoso.