Após a obtenção do alvará de licenciamento de entidade formadora, pode dar-se início à ministração da formação?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Não. As entidades após a concessão do alvará para o exercício da atividade de formação de motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros devem requerer, ao IMT,IP, a homologação prévia dos cursos de formação, nos termos e condições definidas pela Deliberação n.º 3256/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro, bem como, devem submeter pedidos de Autorização dos Centros de Formação, cuja abertura depende, também, de autorização prévia do IMT, IP, nos termos e condições definidas pela Deliberação n.º 3257/2009, do Conselho Diretivo do IMTT, publicada no Diário da República, 2ª série, de 7 de dezembro.