Data: 04 de Fevereiro de 2025
Não. O RU ratificou a Convenção de Genebra de 1949 e a Convenção de Viena de 1968, pelo que os titulares de carta de condução do RU podem conduzir em Portugal durante o prazo máximo de 185 dias sem necessidade de apresentar uma Licença Internacional de Condução.