As cartas de condução emitidas por países da União Europeia são válidas em Portugal?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

As cartas de condução emitidas por países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (que inclui os Estados-membros da União Europeia, a Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, sendo a sua troca facultativa, durante o período de validade das mesmas.
No entanto, os condutores que estabeleçam residência em Portugal têm o dever de registar a sua carta de condução no IMT,IP, num prazo de 60 dias, sob pena de incorrerem em infração. Caso a carta de condução emitida por outro Estado-membro da União Europeia seja vitalícia ou não contenha prazo de validade, o seu titular está obrigado a trocá-la por uma carta portuguesa no prazo de dois anos contado a partir da data da fixação da residência em território nacional.