As licenças requeridas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 90/2025 de 12 de agosto, são válidas até quando?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Até a 31 de agosto de 2026 ou até ao momento em que o veículo complete 18 anos, contados da data de emissão da primeira matrícula, os quais nunca se podem verificar após 31 de agosto de 2026.