Data: 04 de Fevereiro de 2025
Nos Balcões de Atendimento dos serviços regionais ou distritais do IMT ou no Automóvel Clube de Portugal (ACP).
Esta licença apenas é válida fora do território nacional, por um período máximo de um ano, sem prejuízo de lhe ser fixado um período mais curto sempre que o termo da validade da carta de condução que a suporta ocorra em data anterior.
Deve ser sempre acompanhada da carta de condução que lhe deu origem.
Para mais informações, consulte:
Licença Internacional de Condução (imt-ip.pt)