Como pode uma entidade apresentar um pedido de licenciamento?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

A apresentação de candidatura para o licenciamento de entidade formadora desenvolve-se em 2 fases:

  1. Submissão da candidatura por via eletrónica
    Numa 1.ª fase, a apresentação de candidaturas para o licenciamento de entidade formadora para o exercício da atividade de formação de motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros efetua-se por via eletrónica, através do PLC – Portal de Licenciamento e Certificação, disponibilizado no site do IMT para o efeito. Será gerada, por meio daquela plataforma, uma referência para pagamento por multibanco da taxa devida (conforme a Tabela de Taxas do IMTT, I.P., aprovada pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro).
    Sobre o funcionamento do PLC – Portal de Licenciamento e Certificação, disponibiliza-se também um Manual do Utilizador.
  2. Documentos para formalização das candidaturas
    Numa 2.ª fase, e após registo eletrónico, a entidade requerente deve concluir a respetiva candidatura, e enviar os documentos por correio para o IMT, nos termos definidos na Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro, “Candidatura ao licenciamento de entidade formadora”.