O que devo fazer em caso de avaria (a), perda(b) ou furto(c) do meu cartão?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

a) Avaria: se o cartão estiver dentro dos 2 anos, após a sua emissão (garantia), deverá apresentar declaração de Centro de Ensaio. A emissão é gratuita. Se estiver fora deste âmbito deverá ser solicitado uma Substituição com respetivo pagamento de taxa.
b) Furto: Deverá apresentar Mod.10 do IMT, IP e declaração emitida pelas entidades policiais.
c) Perda: Mod.10 IMT, IP e declaração emitida pelas entidades policiais.