O que é o depósito?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

● O depósito destina-se a garantir o pagamento da coima em que o infrator possa vir a ser condenado, sendo devolvido se não houver lugar a condenação.
● No ato da fiscalização: ou no prazo concedido pela entidade autuante, prestar depósito de valor igual ao mínimo ou máximo da coima prevista para a contraordenação imputada, de acordo com a legislação aplicável.