Data: 04 de Fevereiro de 2025
Sim. O transporte internacional de automóveis classificados como antigos ou de coleção, que não possam circular na via pública, ou que se destinem a exposições ou manifestações desportivas, e automóveis novos ou usados (para importação ou exportação), só pode ser realizado por operadores habilitados com licença comunitária para transporte de mercadorias e o veículo deve ter a respetiva cópia certificada.