Data: 04 de Fevereiro de 2025
A avaliação deverá ser realizada por psicólogo no exercício da sua profissão ou em serviços clínicos para avaliação da aptidão física mental e psicológica de acordo com o disposto na alínea a) do nº 2 do art.º 25º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) em vigor.