Data: 04 de Fevereiro de 2025
Só a entidade que as averbou (médico, junta ou IMT) e mediante apresentação do respetivo atestado. Em qualquer altura pode retirar as restrições, independentemente do tipo de restrição.
Data: 04 de Fevereiro de 2025
Só a entidade que as averbou (médico, junta ou IMT) e mediante apresentação do respetivo atestado. Em qualquer altura pode retirar as restrições, independentemente do tipo de restrição.