Data: 04 de Fevereiro de 2025
Sim, desde que não tenham decorrido dois anos sobre o fim do prazo de validade da sua carta de condução. Esta possibilidade só se aplica a títulos de condução emitidos por Estados Membros da União Europeia. Também terá de requisitar uma certidão ao serviço emissor do título de condução (em Itália) confirmando os dados do documento e que indique que este não foi revalidado por o seu titular não residir naquele país.