Resido em Portugal e sou titular de carta de condução comunitária vitalícia. Posso conduzir com o título estrangeiro no país?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

As cartas de condução emitidas por países pertencentes à União Europeia e ao Espaço Económico Europeu (de que fazem parte os Estados Membros da União Europeia e a Islândia, Liechtenstein e Noruega) são válidas em Portugal, até ao final da validade inscrita no título de condução. No entanto, no caso de fixação de residência em Portugal, é obrigatório comunicar esta alteração, ao IMT, no prazo de 60 dias.
Aos títulos de condução emitidos por um Estado Membro da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, que não mencionem o termo de validade, é concedido um prazo administrativo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal.
Findo esse período, o título deve ser revalidado nos termos exigidos pela lei nacional, estabelecidos no n.º 5 do art.º 13.º do RHLC.