Sou cidadão britânico e vivo seis meses por ano em Portugal. Poderei continuar a conduzir com a minha carta de condução britânica em território português?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Atendendo a que a saída do RU da EU, a 31.01.2020, foi com acordo, estabeleceu-se um período de transição que se mantém até 31.12.2020.
Logo, um cidadão do RU poderá conduzir com a carta britânica até 31.12.2020, pois neste período de transição mantém-se o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução do RU, existente antes da saída, ou seja, para todos os efeitos, as cartas de condução do RU
são consideradas cartas de condução comunitárias.

A partir de 2021, as cartas de condução emitidas pelo RU passam a ser consideradas títulos de país terceiro, pelo que se aplica a legislação relativa ao reconhecimento de cartas de condução emitidas por países terceiros(1). Isto é, um titular de carta de condução do RU poderá conduzir veículos a motor durante 185 dias a partir da sua entrada em Portugal, desde que não seja residente.
Porém, se no plano das relações bilaterais entre Portugal e o RU, for assinado acordo em matéria de reconhecimento mútuo de títulos de condução, passarão a prevalecer as normas desse eventual acordo.

Cidadãos que transferem a sua residência para Portugal após a data de saída do RU da EU, em 31.01.2020:
Não se aplica a obrigatoriedade de troca da carta de condução do RU durante o período de transição, ou seja, até 31.12.2020. Os referidos cidadãos poderão até essa data conduzir em Portugal com a carta britânica, pois mantém-se o regime de reconhecimento e troca de cartas de condução do RU existente antes da saída, sendo as cartas britânicas consideradas comunitárias, para todos os efeitos.
Após 31.12.2020, as cartas de condução emitidas pelo RU passam a ser consideradas títulos de país terceiro, pelo que se aplica a legislação relativa ao reconhecimento de cartas de condução emitidas por países terceiros. Ou seja, um titular de carta de condução do RU poderá conduzir veículos a motor durante 185 dias a partir da sua entrada em Portugal, desde que não seja residente. Após fixar residência, terá o prazo de 90 dias(2) para proceder à troca do título do RU para título português, sob pena de deixar de estar autorizado a conduzir.
Porém, durante o prazo de 2 anos contados a partir da data da fixação da residência, poderá proceder à troca do título do RU para título português, com dispensa de realização de prova prática do exame de condução.

Findo o período dos dois anos, a troca do título do RU para título português, está condicionada à realização de uma prova prática(3).

 

(1) Artigo 125.º nºs 3 e 4 do Código da Estrada

(2) Artigo 125.º n.º 4 do Código da Estrada

(3) Artigo 128.º n.º 7 alínea c) do Código da Estrada e Artigo 14.º n.º 1 alínea c) do RHLC