Data: 04 de Fevereiro de 2025
O facto de possuir uma carta de condução obtida num país da União Europeia não constitui impedimento, não tendo que proceder à sua troca. Mas tem que estar a residir no nosso país, pelo menos há 185 dias, devendo comprovar a sua residência junto do IMT que lhe emitirá um documento que deve acompanhar a carta de condução. Será esse documento que deverá apresentar no IMT para efeitos de comprovação de residência em Portugal.