Data: 04 de Fevereiro de 2025
Caso a sua carta de condução para esta categoria tenha sido obtida antes de 31/12/2012, deve requerer o averbamento respetivo na carta de condução, que terá de ser substituída, passando a averbar a categoria A.
Pois, só pode conduzir motociclos de potência superior a 25 kW e com uma relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg, ou, se tiver carro lateral, com uma relação potência/peso superior a 0,16 kW/kg, quem:
- Esteja habilitado, há pelo menos dois anos, a conduzir veículos da categoria A, descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir;
Ou - Seja maior de 21 anos e tenha sido aprovado em prova prática realizada em motociclo sem carro lateral e de potência igual ou superior a 35 kW. Só o poderá fazer desde que tenha obtido a categoria A há, pelo menos, dois anos até aquela data (31/12/2012) descontado o tempo em que tenha estado proibido ou inibido de conduzir (artigo 127.º n.º 2 do Código da Estrada, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º
44/2005, de 23 de fevereiro).
Caso a sua carta de condução para a categoria A tenha sido obtida após aquela data está habilitado a conduzir todos os motociclos.