Data: 04 de Fevereiro de 2025
Pode conduzir quadriciclos ligeiros, dotados de velocidade máxima, em patamar e por construção não superior a 45 km/hora, cuja massa sem carga não exceda 350 Kg, excluindo a massa das baterias no veículo elétrico e com motor de cilindrada não superior a 50 cc, no caso de motor de ignição comandada, ou cuja potência não seja superior a 4 kW, no caso de outros motores de combustão interna ou de motor elétrico.