Data: 04 de Fevereiro de 2025
Não, as entidades sediadas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores deverão solicitar o licenciamento aos serviços públicos competentes da sua região.
Data: 04 de Fevereiro de 2025
Não, as entidades sediadas nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores deverão solicitar o licenciamento aos serviços públicos competentes da sua região.