De acordo com a legislação em vigor, as empresas responsáveis pela gestão e exploração da infraestrutura ferroviária tem de ser titular de Autorização de Segurança. Compete ao IMT, enquanto Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária, emitir as autorizações de segurança, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro.

A emissão da autorização de segurança implica a demonstração do cumprimento dos requisitos específicos necessários à segurança da conceção, manutenção e exploração da infraestrutura ferroviária, podendo incluir, se aplicável, a manutenção e exploração do sistema de controlo de tráfego e de sinalização.

O Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762, da Comissão, de 8 de março, estabelece os métodos comuns de segurança relativos aos requisitos do sistema de gestão de segurança das empresas necessários para a obtenção de uma autorização ou certificado de segurança ferroviária.

Para a emissão, renovação, atualização ou alteração de Autorização de Segurança, é necessário preencher o devido requerimento acompanhado da ficha de autoavaliação .

Para informações complementares sobre a instrução do processo poderá ser consultado o respetivo Guia de Implementação.

Em caso de indeferimento do processo por parte do IMT, I.P., o requerente poderá apresentar um pedido de revisão da decisão, devidamente fundamentado, utilizando para o efeito o seguinte modelo de requerimento.

Legislação, Guias e Requerimentos

Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.

Decreto-Lei n.º 85/2020

Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762

Requerimento Autorização Segurança

Guia de Implementação

Ficha de Autoavaliação

Modelo de Revisão da Decisão