REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR
A Regulamentação Técnica de Segurança do Caminho de Ferro é o conjunto de documentos normativos utilizados na exploração ferroviária, cuja aplicação e cumprimento obrigatório suporta e garante a segurança da circulação na rede ferroviária nacional.
Com a publicação no Diário da República, 2ª série – Nº 58 – de 24 de março de 2015, Deliberação n.º 374/2015 do Conselho Diretivo do IMT, I.P. que aprovou a Instrução IMT, I.P. n.º 1/2015 sobre Normas Técnicas de Segurança Ferroviária, as normas técnicas de segurança, constantes do Anexo I da referida Instrução ficaram sob a gestão deste Instituto.
AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO DE NOVA REGULAMENTAÇÃO PELA AGÊNCIA
O IMT, disponibiliza a documentação submetida à Agência Ferroviária da União Europeia aguardando pela sua avaliação e aprovação.
O IMT agradece a todas entidades e elementos que enviaram os seus comentários relativamente aos novos RGS III, RGS IV, RGS V e à ICS 104 num momento de partilha e oportunidade em contribuir para uma regulamentação que se ajuste a um Caminho-de-ferro suportado como sempre na segurança, moderno e associado a um serviço de elevada qualidade.