No âmbito do artigo 19º do Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, até 30 de setembro de cada ano, o IMT, I.P. publica o Relatório Anual de Segurança que inclui, nomeadamente:
- Indicadores comuns de segurança compilados a partir dos Relatórios Anuais de Segurança elaborados pelas empresas de transporte ferroviário e do gestor de infraestrutura e apresentados ao IMT, I.P. até 31 de maio de cada ano;
- Alterações importantes da legislação e da regulamentação em matéria de segurança ferroviária;
- A evolução da certificação de segurança e da autorização de segurança;
- Os resultados da supervisão dos gestores das infraestruturas e das empresas ferroviárias, bem como a experiência adquirida com essa supervisão.