Compete ao IMT, I.P. supervisionar regularmente os serviços prestados pelas empresas e entidades sujeitas às suas atribuições de Regulação, por forma a verificar se os subsistemas ferroviários são explorados e mantidos de acordo com os requisitos legais aplicáveis.

Os procedimentos e a metodologia a observar no exercício da atividade de supervisão do desempenho no domínio da segurança das Empresas Ferroviárias, do Gestor da Infraestrutura e de outras entidades cuja atividade possa ter impacto na segurança do sistema ferroviário, foram estabelecidos no Regulamento para a Supervisão da Atividade das Empresas do Setor Ferroviário, aprovado pela Deliberação  n.º 543/2024, de 23 de abril de 2024.

Dando cumprimento ao previsto nos Artigos 5.º e 6.º do Regulamento para a Supervisão da Atividade das Empresas do Setor Ferroviário, publica-se a Estratégia de Supervisão para o triénio 2024-2026 e o Plano Anual de Supervisão para 2024, aprovados pelo Conselho Diretivo do IMT, I.P.

Como definido no Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio, constituem ainda atribuições do IMT, I.P. inspecionar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e outras disposições com relevância em matéria de Regulamentação e Supervisão, aplicáveis às empresas e entidades reguladas.

Publica-se o Manual de Procedimentos relativo a garantias administrativas e contraordenações, aprovado pelo Conselho Diretivo do IMT, I.P.