O Fundo de Transportes foi criado e regulamentado pela Portaria 359-A/2017, de 20 de novembro, gerido pelo Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, IP), sob orientações estratégicas fixadas no Despacho n.º 3741/2018, de 13 de abril de 2018, aprovadas pelos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros e das autarquias locais, como previsto no artigo 12.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado na Lei 52/2015, de 9 de julho, por forma a auxiliar o financiamento das autoridades de transporte.

O Fundo de Transportes tem o objetivo de contribuir para a descarbonização do sistema de transportes por via do fomento de um transporte público de passageiros de qualidade, assente numa política ativa de capacitação das autoridades de transporte, através de:

  • Apoio à investigação e desenvolvimento e à promoção de sistemas de transportes inteligentes, bilhética, transporte flexível, ;
  • Promover, participar e apoiar ações destinadas a melhorar a qualidade, segurança, ambiente e imagem dos transportes públicos;
  • Financiamento regular e capacitação das Autoridades de Transporte.

As tipologias de ações elegíveis, bem como a forma de submissão das candidaturas, condições de admissibilidade, prazos e métodos de seleção são estabelecidas nos respetivos Avisos, publicados no site do IMT, IP: http://www.imt-ip.pt.

 

Manual de Normas Gráficas Fundo de Transportes

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Logotipos Fundo de Transportes

 

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