Alteração das normas de publicidade nos táxis

Data: 03 de Março de 2010

Foi ontem publicada em Diário da República uma alteração ao regulamento das características e do equipamento obrigatório nos táxis.

A Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, regulamentou o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, no que se refere às normas de identificação, ao tipo de veículo, às condições de afixação de publicidade e a outras características a que devem obedecer os táxis.

No entanto, as normas sobre a afixação de publicidade nos táxis não previam a colocação de elementos publicitários no tejadilho.

Agora, com a publicação da Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março, que altera a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, considerou-se, por um lado, que a afixação de mensagens de publicidade nos tejadilhos dos táxis não coloca em causa a segurança rodoviária, e, por outro, promove a melhoria das condições de exploração económica desta actividade.