Data: 14 de Janeiro de 2022
Entra em vigor, a 14 de janeiro, a Portaria n.º 300/2021 de 14 de dezembro, que estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária.
Através da referida portaria, estabelecem-se os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras e, bem assim, as condições de exercício da atividade de formação, em especial a definição dos programas de formação inicial e contínua complementar dos auditores de segurança rodoviária e respetiva avaliação, incluindo os procedimentos de organização do processo formativo e de comunicação das ações de formação e respetiva avaliação.
A portaria em causa estabelece:
- Os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação, para obtenção do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
- As condições de organização e comunicação dos cursos de formação inicial e contínua complementar;
- O regulamento dos exames teórico e prático, para atribuição do título profissional de auditor de segurança rodoviária;
- As medidas administrativas aplicáveis às entidades formadoras em caso de violação dos deveres a que se encontram vinculadas, bem como pelo incumprimento da realização da formação de acordo com os conteúdos e organização estabelecidos na presente portaria.
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