Centros de Inspecções – cessação da actividade inspectiva 30.11.16

Data: 30 de Novembro de 2016

O regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos CITV, está consagrado na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

O não cumprimento daquele prazo importa, decorrendo da lei, a caducidade dos respetivos contratos de gestão, conforme expressamente previsto no n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

Uma vez que, os centros de inspecções de Sines – (cód.245), Seia – (cód.065), Castelo Paiva – (cód.083) e Ponte Lima – (cód.002) não se adaptaram às exigências técnicas impostas dentro do prazo legalmente estabelecido, o IMT, em cumprimento do enquadramento legal em vigor, impôs a cessão da atividade inspetiva nesses centros, a partir das 00.00 do dia 30 de novembro.”