CITV – Prazo para Implementação de Novos Requisitos Técnicos

Data: 28 de Abril de 2015

Deliberação do Conselho Diretivo de 28 de abril de 2015

O  Conselho Diretivo do IMT deliberou que o prazo a considerar para implementação das alterações necessárias ao cumprimento dos novos requisitos técnicos impostos pela Portaria n.º 221/2012, de 20.07, é de 2 anos a contar a partir da data de notificação dos respetivos contratos de gestão.

Consulte aqui a Deliberação de 28 de abril de 2015.