Criação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P.

Data: 17 de Dezembro de 2012

O IMT, I.P. sucede nas atribuições do IMTT, I.P., do InIR, I.P. e do IPTM, I.P.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, foi determinada a restruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. I.P. (IMTT, I.P.), que passa a designar-se Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.).

O IMT, I.P. é um organismo da administração indireta do Estado que prossegue atribuições do Ministério da Economia e do Emprego e que tem por missão:

  • regular, fiscalizar e exercer funções de coordenação e planeamento no setor dos transportes terrestres;
  • regular e fiscalizar o setor das infraestruturas rodoviárias e supervisionar e regulamentar a execução, conservação, gestão e exploração das mesmas;
  • supervisionar e regular a atividade económica do setor dos portos comerciais e transportes marítimos.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. sucede nas atribuições do extinto Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), nas atribuições do extinto Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.) – no domínio da supervisão e regulação da atividade económica dos portos comerciais e dos transportes marítimos, bem como da navegação da via navegável do Douro – e nas atribuições da extinta Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres.

No que respeita ao setor ferroviário, e tendo em conta as disposições comunitárias em matéria de regulação ferroviária, opta-se pela manutenção no IMT, I.P. de uma unidade orgânica dotada de autonomia técnica e de independência funcional – a Unidade de Regulação Ferroviária.

Destaca-se ainda a opção de, pela sua especificidade, cometer as atribuições no domínio marítimo-portuário provenientes do extinto IPTM, I. P. a outra unidade orgânica específica do IMT, I. P., a Unidade de Regulação Marítimo-Portuária, igualmente dotada de autonomia técnica e de independência funcional.

Nomeação do Conselho Diretivo

O Despacho n.º 16054-A/2012, de 17 de dezembro, designa, em regime de substituição, os membros do conselho diretivo do IMT, I.P.:

  • Presidente – João Fernando do Amaral Carvalho;
  • Vogal – Eduardo Raul Lopes Rodrigues;
  • Vogal – Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas.

Este despacho produz efeitos com a sua publicação em Diário da República.

Também publicado hoje em Diário da República, o Despacho n.º 16054-B/2012, de 17 de dezembro, designa como dirigente máximo responsável pela coordenação do processo de reestruturação do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), que se passa a designar Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), e do processo de extinção e fusão do Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I. P. (InIR, I. P.), e da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres, sendo as suas atribuições integradas no IMT, I. P., o Presidente do Conselho Diretivo do IMT, I. P., em regime de substituição, João Fernando do Amaral Carvalho.

Este despacho produz igualmente efeitos com a sua publicação em Diário da República.