Data: 29 de Junho de 2016
O Conselho Diretivo do IMT, P, em reunião ordinária, e no exercício dos poderes que lhe são conferidos, delibera, com o objetivo de observar o cumprimento da Regra 2, Parte A, do Capitulo VI da Convenção SOLAS, de 1974 implementar um conjunto de Métodos, designados Método 1 e Método 2 para obtenção do peso bruto verificado dos contentores para exportação restringindo-se o Método 2 às entidades que estejam credenciadas pelo IMT, IP.
Deliberação de 29 junho de 2016